Domingo, 31 de Maio de 2009
Carlos de Oliveira Júnior (Rio de Janeiro, Brasil) tem um currículo escrito em formato clássico e este em formato gráfico. Prefiro o que aqui se mostra e tenho pena de não ter conhecimentos para traçar o meu próprio CV em gráfico.A partir de informação de Daniela Bertocchi no Facebook.
Carlos de Oliveira Júnior (Rio de Janeiro, Brasil) tem um currículo escrito em formato clássico e este em formato gráfico. Prefiro o que aqui se mostra e tenho pena de não ter conhecimentos para traçar o meu próprio CV em gráfico.A partir de informação de Daniela Bertocchi no Facebook.
Carlos de Oliveira Júnior (Rio de Janeiro, Brasil) tem um currículo escrito em formato clássico e este em formato gráfico. Prefiro o que aqui se mostra e tenho pena de não ter conhecimentos para traçar o meu próprio CV em gráfico.A partir de informação de Daniela Bertocchi no Facebook.
Carlos de Oliveira Júnior (Rio de Janeiro, Brasil) tem um currículo escrito em formato clássico e este em formato gráfico. Prefiro o que aqui se mostra e tenho pena de não ter conhecimentos para traçar o meu próprio CV em gráfico.A partir de informação de Daniela Bertocchi no Facebook.
Carlos de Oliveira Júnior (Rio de Janeiro, Brasil) tem um currículo escrito em formato clássico e este em formato gráfico. Prefiro o que aqui se mostra e tenho pena de não ter conhecimentos para traçar o meu próprio CV em gráfico.A partir de informação de Daniela Bertocchi no Facebook.
- Em época de crise e de contenção orçamental, muitos órgãos de comunicação social estão a fazer contas para minimizar as despesas durante a cobertura da campanha para as eleições europeias. E centram a atenção nos principais partidos, aqueles com assento parlamentar, apesar das várias leis existentes exigirem respeito pelo princípio da igualdade. Mas é uma lei de 1975, traçada longe do cenário dos media actuais, que controla o desvio da imprensa a este princípio. E sobre a televisão privada a lei nada diz em concreto. [...] Mas o facto é que as linhas traçadas neste diploma legal em 1975 [Decreto-Lei 85-D/75 e 14/79], logo após a revolução de Abril, estavam longe do que viria a ser a realidade dos media em Portugal na viragem do século XXI e muito menos previam o que são hoje as necessidades que se colocam à televisão privada. Aliás, este diploma apenas fala dos meios de comunicação social públicos e da imprensa, não havendo sequer um diploma que se dirija ao caso específico da cobertura de campanhas pela televisão [texto de Ana Machado no jornal Público de hoje, página 4 da edição em papel].
- Em época de crise e de contenção orçamental, muitos órgãos de comunicação social estão a fazer contas para minimizar as despesas durante a cobertura da campanha para as eleições europeias. E centram a atenção nos principais partidos, aqueles com assento parlamentar, apesar das várias leis existentes exigirem respeito pelo princípio da igualdade. Mas é uma lei de 1975, traçada longe do cenário dos media actuais, que controla o desvio da imprensa a este princípio. E sobre a televisão privada a lei nada diz em concreto. [...] Mas o facto é que as linhas traçadas neste diploma legal em 1975 [Decreto-Lei 85-D/75 e 14/79], logo após a revolução de Abril, estavam longe do que viria a ser a realidade dos media em Portugal na viragem do século XXI e muito menos previam o que são hoje as necessidades que se colocam à televisão privada. Aliás, este diploma apenas fala dos meios de comunicação social públicos e da imprensa, não havendo sequer um diploma que se dirija ao caso específico da cobertura de campanhas pela televisão [texto de Ana Machado no jornal Público de hoje, página 4 da edição em papel].
- Em época de crise e de contenção orçamental, muitos órgãos de comunicação social estão a fazer contas para minimizar as despesas durante a cobertura da campanha para as eleições europeias. E centram a atenção nos principais partidos, aqueles com assento parlamentar, apesar das várias leis existentes exigirem respeito pelo princípio da igualdade. Mas é uma lei de 1975, traçada longe do cenário dos media actuais, que controla o desvio da imprensa a este princípio. E sobre a televisão privada a lei nada diz em concreto. [...] Mas o facto é que as linhas traçadas neste diploma legal em 1975 [Decreto-Lei 85-D/75 e 14/79], logo após a revolução de Abril, estavam longe do que viria a ser a realidade dos media em Portugal na viragem do século XXI e muito menos previam o que são hoje as necessidades que se colocam à televisão privada. Aliás, este diploma apenas fala dos meios de comunicação social públicos e da imprensa, não havendo sequer um diploma que se dirija ao caso específico da cobertura de campanhas pela televisão [texto de Ana Machado no jornal Público de hoje, página 4 da edição em papel].
- Em época de crise e de contenção orçamental, muitos órgãos de comunicação social estão a fazer contas para minimizar as despesas durante a cobertura da campanha para as eleições europeias. E centram a atenção nos principais partidos, aqueles com assento parlamentar, apesar das várias leis existentes exigirem respeito pelo princípio da igualdade. Mas é uma lei de 1975, traçada longe do cenário dos media actuais, que controla o desvio da imprensa a este princípio. E sobre a televisão privada a lei nada diz em concreto. [...] Mas o facto é que as linhas traçadas neste diploma legal em 1975 [Decreto-Lei 85-D/75 e 14/79], logo após a revolução de Abril, estavam longe do que viria a ser a realidade dos media em Portugal na viragem do século XXI e muito menos previam o que são hoje as necessidades que se colocam à televisão privada. Aliás, este diploma apenas fala dos meios de comunicação social públicos e da imprensa, não havendo sequer um diploma que se dirija ao caso específico da cobertura de campanhas pela televisão [texto de Ana Machado no jornal Público de hoje, página 4 da edição em papel].
- Em época de crise e de contenção orçamental, muitos órgãos de comunicação social estão a fazer contas para minimizar as despesas durante a cobertura da campanha para as eleições europeias. E centram a atenção nos principais partidos, aqueles com assento parlamentar, apesar das várias leis existentes exigirem respeito pelo princípio da igualdade. Mas é uma lei de 1975, traçada longe do cenário dos media actuais, que controla o desvio da imprensa a este princípio. E sobre a televisão privada a lei nada diz em concreto. [...] Mas o facto é que as linhas traçadas neste diploma legal em 1975 [Decreto-Lei 85-D/75 e 14/79], logo após a revolução de Abril, estavam longe do que viria a ser a realidade dos media em Portugal na viragem do século XXI e muito menos previam o que são hoje as necessidades que se colocam à televisão privada. Aliás, este diploma apenas fala dos meios de comunicação social públicos e da imprensa, não havendo sequer um diploma que se dirija ao caso específico da cobertura de campanhas pela televisão [texto de Ana Machado no jornal Público de hoje, página 4 da edição em papel].